DECRETO Nº 2.433, de 6 de julho de 2009

 

Introduz a Alteração 2.027 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 2.027 – O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 11. .....................................................................................................

 

[...]

 

§ 4º Mediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração Tributária, na importação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda a condição de substituto tributário poderá ser atribuída ao adquirente ou ao encomendante estabelecido neste Estado.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de julho de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado