DECRETO Nº 2.433, de 6 de julho de 2009
Introduz a Alteração 2.027
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.027 – O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido
do seguinte parágrafo:
“Art. 11. .....................................................................................................
[...]
§ 4º Mediante regime especial, concedido pelo
Diretor de Administração Tributária, na importação por conta e ordem de
terceiros ou por encomenda a condição de substituto tributário poderá ser
atribuída ao adquirente ou ao encomendante estabelecido neste Estado.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de
2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado