DECRETO No 2.742, de 16 de novembro de 2009

 

Homologa a Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 2009, do Conselho Estadual de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando as Leis nº 9.120, de 18 de junho de 1993, e nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,

 

D E C R E T A

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 2009, que aprova o Plano Operativo para a Organização da Rede de Assistência à Pessoa com Deficiência Física em Santa Catarina.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado


 

RESOLUÇÃO nº 001/CES/2009

 

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e, considerando 1) a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, de que trata a Portaria 1.060/GM, de 5 de junho de 2002; 2) a Portaria 818/GM, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física e estabelece limite de serviços; 3) a Portaria 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001, que inclui a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção ambulatoriais; 4) a necessidade de qualificar e completar a Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, regionalizada e hierarquizada, conforme as diretrizes do Plano Diretor de Regionalização do Estado – PDR 2008,

 

R E S O L V E:

 

1. Aprovar o PLANO OPERATIVO PARA A ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA EM SANTA CATARINA, apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.

 

Carmen Emília Bonfá Zanotto

PRESIDENTE DO CES/SC