Homologa a Resolução nº 007, de 29
de abril de 2009, do Conselho Estadual de Saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando as Leis nº
9.120, de 18 de junho de 1993, e nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,
D E C R E T
A
Art. 1o
Fica homologada a Resolução nº 007, de 29 de abril de 2009, que estabelece prazos para apresentação
dos Relatórios Anuais de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO nº
007/CES/2009
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as
Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e
Considerando
o disposto no Decreto Federal nº 1651/95, art. 9º, e na Lei
Complementar nº 101/00, art. 48, que tratam da obrigatoriedade da prestação
trimestral de contas por parte dos gestores públicos;
Considerando
o disposto na Portaria nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006, que aprova
as orientações gerais relativas aos instrumentos do sistema de planejamento do
SUS;
Considerando
o disposto na Portaria nº 325/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que em
seu art. 2º institui o Relatório de Indicadores de Monitoramento e
Avaliação do Pacto pela Saúde para pactuação unificada;
Considerando
o disposto na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de maio de 2008, que aprova
as orientações acerca da elaboração e da aplicação e do fluxo do relatório
anual de gestão;
Considerando
o disposto no Caderno nº 06 do Sistema de Planejamento do SUS, acerca da
elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão-RAG,
R E S O L V E:
Art.1º
Estabelecer o prazo de 31 de maio de cada ano subsequente como data-limite para
que a Secretaria de Estado da Saúde apresente o Relatório de Gestão do ano
anterior, para apreciação do CES/SC, seguindo as orientações estabelecidas na
Portaria n º 3.176/GM/MS, de 24 de maio de 2008.
Art.
2º Recomendar e orientar para que sejam elaboradas resoluções da mesma
natureza e aprovadas em seus âmbitos, a fim de que os Relatórios Anuais de
Gestão das Secretarias Municipais de Saúde também sejam apresentados aos
respectivos Conselhos até a data estabelecida por esta Resolução.
Art.
3º Monitorar a apresentação para apreciação aos Conselhos Municipais de
Saúde, do Relatório Anual de Gestão do ano anterior, seguindo as orientações
estabelecidas na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de maio de 2008.
Parágrafo
único. Os municípios deverão encaminhar para a Secretaria de Estado da Saúde
cópia da deliberação ou ata de aprovação do Relatório de Gestão, no prazo de 10
(dez) dias, a contar de sua aprovação pelo respectivo Conselho.
Art.
4º Revogar a Resolução do CES Nº 03/2004.
Florianópolis, 29 de abril de 2009.
PRESIDENTE
DO CES/SC