DECRETO No 2.747, de 16 de novembro de 2009

 

Homologa a Resolução nº 007, de 29 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando as Leis nº 9.120, de 18 de junho de 1993, e nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,

 

D E C R E T A

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução nº 007, de 29 de abril de 2009, que estabelece prazos para apresentação dos Relatórios Anuais de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 


 

RESOLUÇÃO nº 007/CES/2009

                                                                 

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e

 

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 1651/95, art. 9º, e na Lei Complementar nº 101/00, art. 48, que tratam da obrigatoriedade da prestação trimestral de contas por parte dos gestores públicos;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006, que aprova as orientações gerais relativas aos instrumentos do sistema de planejamento do SUS;

Considerando o disposto na Portaria nº 325/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que em seu art. 2º institui o Relatório de Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde para pactuação unificada;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de maio de 2008, que aprova as orientações acerca da elaboração e da aplicação e do fluxo do relatório anual de gestão;

Considerando o disposto no Caderno nº 06 do Sistema de Planejamento do SUS, acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão-RAG,

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Estabelecer o prazo de 31 de maio de cada ano subsequente como data-limite para que a Secretaria de Estado da Saúde apresente o Relatório de Gestão do ano anterior, para apreciação do CES/SC, seguindo as orientações estabelecidas na Portaria n º 3.176/GM/MS, de 24 de maio de 2008.

 

Art. 2º Recomendar e orientar para que sejam elaboradas resoluções da mesma natureza e aprovadas em seus âmbitos, a fim de que os Relatórios Anuais de Gestão das Secretarias Municipais de Saúde também sejam apresentados aos respectivos Conselhos até a data estabelecida por esta Resolução.

 

Art. 3º Monitorar a apresentação para apreciação aos Conselhos Municipais de Saúde, do Relatório Anual de Gestão do ano anterior, seguindo as orientações estabelecidas na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de maio de 2008.

 

Parágrafo único. Os municípios deverão encaminhar para a Secretaria de Estado da Saúde cópia da deliberação ou ata de aprovação do Relatório de Gestão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua aprovação pelo respectivo Conselho.

 

Art. 4º Revogar a Resolução do CES Nº 03/2004.

 

Florianópolis, 29 de abril de 2009.

 

Carmen Emília Bonfá Zanotto

PRESIDENTE DO CES/SC