DECRETO No
2.042, de 23 de dezembro de 2008.
Declara estado de calamidade pública no Estado de
Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal
no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no
3.924, de 11 de janeiro de 2006, na Resolução nº 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, e;
Considerando que
as enxurradas e deslizamentos de terra ocasionados pelas fortes chuvas
ocorridas no território catarinense a partir do dia 19 de novembro de 2008
causaram o rompimento de tubo de gás da TBG – Transporte de Gasoduto
Brasil-Bolívia;
Considerando que
tal rompimento gerou grande explosão;
Considerando
que, mesmo após o controle das chamas, verificou-se a existência de vazamento
de gás;
Considerando
que, em razão do vazamento, o abastecimento de gás de todo o estado foi
suspenso;
Considerando que
as indústrias do setor cerâmico, em razão do grau de dependência à energia
gerada pelo gás, sofreram fortes prejuízos decorrentes da supensão do
fornecimento; e
Considerando que
a União manifestou a necessidade de expedição deste ato para viabilizar seu
propósito de postergar para o último
dia útil dos meses de junho, julho e agosto de 2009, os prazos para pagamento
de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro
de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente, devidos pelas empresas do setor
cerâmico,
D
E C R E T A:
Art. 1o
Fica declarado estado de calamidade pública nas empresas do setor de indústria
cerâmica, cuja produção foi prejudicada pela suspensão do suprimento de gás
natural, em função do rompimento dos gasodutos da SCGás e do Gasbol.
Art. 2o A
declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento
e oitenta) dias.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008.
Governador do Estado