DECRETO Nº 2.482, de 28 de
julho de 2009.
Introduz a Alteração 2.064 no RICMS/SC-01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.064 - O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XI e dos §§ 20 e 21, com a seguinte redação:
“Art. 21. .........................................................................................................
[...]
XI – nas saídas de querosene
de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 100 (cem) assentos,
equivalente a 82,35 % (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco décimos por
cento) do valor do imposto devido na operação própria (Lei nº 10.297/96,
art. 43).
[...]
§ 20. O disposto no inciso
XI aplica-se às saídas com destino a empresa aérea detentora de regime especial
concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
§ 21. O regime especial
previsto no § 20 somente será concedido à empresa aérea, que:
I – opere vôos cujas rotas
tenham início, término ou escala em aeroportos catarinenses;
II - contribua com o fundo
instituído pela Lei nº 13.334, de 2005, no montante de 1% (um por cento)
do valor da operação prevista no inciso XI do caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2009.
Governador
do Estado