DECRETO Nº 2.512, de 17 de agosto de 2009
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 7738/099,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de União do Oeste, o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo Trator, ano de fabricação 1993, patrimônio no 2701 e o veículo marca Mercedes Benz, modelo L 1113, placa MAB-0583, ano de fabricação 1982, chassi no 34403312576119, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio das Portarias nos 470 e 578, publicadas no DOE de 24/6/09 e 07/8/09.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009
Governador do Estado