DECRETO Nº 2.517, de 17 de agosto de 2009

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no  4263/090,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro – 10o Batalhão de Engenharia de Construção – Batalhão Benjamin Constant de Lages:              .

I - 1 (uma)   lixadeira, número de patrimônio 8297;

II - 1  (uma) morsa, número de patrimônio 8299;

III - 2  (dois)  extintores de incêndio, números de patrimônio 8306 e 8351;

IV - 1  (um)  aparelho de solda, número de patrimônio 8308;

V - 1  (um)  compressor, número de patrimônio 8311;

VI - 1  (uma)  bigorna, número de patrimônio 8316;

VII - 1  (uma)  máquina de cortar grama, número de patrimônio 8322;

VIII - 4  (quatro)  armários, números de patrimônio 8338, 8341, 8345 e 8576;

IX - 1  (um)  balcão para escritório, número de patrimônio 8339;

X - 2  (duas)  mesas, números de patrimônio 8340 e 8346;

XI - 1  (um)  aparelho telefônico, número de patrimônio 8342;

XII - 2  (duas)  cadeiras giratórias, números de patrimônio 8343 e 8347;

XIII - 3  (três)  cilindros para compactação, números de patrimônio 8354, 8358 e 8359;

XIV - 5  (cinco)  funis para laboratório, números de patrimônio 8367, 8368, 8370, 8373 e 8374;    

XV - 36  (trinta e seis)  peneiras, números de patrimônio 8378, 8379, 8380, 8381, 8382, 8383, 8384, 8385, 8386, 8387, 8388, 8389, 8391, 8392, 8393, 8395, 8396, 8397, 8399, 8400, 8401, 8402, 8403, 8404, 8405, 8406, 8407, 8408, 8409, 8410, 8411, 8412, 8413, 8414, 8415 e 8416;

XVI -  1 (um)  jogo de peso de quilograma, número de patrimônio 8420, e

XVII -  1  (um)  conjunto de densidade, número de patrimônio 8425.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1717/2009.

 

Art. 2o A donataria não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado