DECRETO Nº
2.638, de 21 de setembro de 2009.
Declara as funções de Defesa Civil de Interesse Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no
art. 6º e inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 259, de 19 de janeiro de
2004,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica Declarado de interesse Bombeiro Militar, as funções exercidas por
Bombeiros Militares na Defesa Civil do Estado e dos Municípios, em complemento
ao art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado