DECRETO No 2.388, de 15 de junho de 2009

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei n o 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processo SEAP no  16792/084,

 

                        D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, 50 (cinqüenta) microcomputadores, números de patrimônios 14105 à 14154.

 

 Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração, colocados a disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1686/2009, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 15 de junho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                   Governador do Estado