DECRETO Nº 2.806,
de 9 de dezembro de 2009.
Institui a Unidade de Gerenciamento do Programa de Integração Regional do Estado de Santa Catarina - UGP/PIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa de Integração Regional do
Estado de Santa Catarina - UGP/PIR, responsável pela administração,
fiscalização, controle e avaliação do Programa, no Estado de Santa Catarina,
subordinada diretamente à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE.
Art. 2º A Unidade de
Gerenciamento do Programa de Integração Regional do Estado de Santa Catarina -
UGP/PIR, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da
Infraestrutura, terá a seguinte composição, sendo que seus ocupantes serão
designados por portaria do Secretário de Estado da Infraestrutura:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Técnico; e
III - Coordenador
Administrativo-Financeiro.
Parágrafo único. Os integrantes da Unidade de
Gerenciamento do Programa de Integração Regional do Estado de Santa Catarina –
UGP/PIR não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a
ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e
social.
Art. 3º Os recursos
financeiros necessários à implantação da UGP/PIR serão oriundos do Programa de
Integração Regional - PIR, com o financiamento da Corporação Andina de Fomento
- CAF, e transferidos ao Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura, com a respectiva contrapartida prevista no
orçamento, conforme dispõe a Lei nº 13.919, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 4º Fica o
Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a emitir ato disciplinando as
atribuições da Unidade de Gerenciamento do Programa de Integração Regional do
Estado de Santa Catarina - UGP/PIR, bem como outros atos necessários à fiel
execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro
de 2009.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado