DECRETO Nº 2.811, de 9 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no  46948/2009,

 

                        D E C R E T A:

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A – EPAGRI.

                        I – (três) sofás, números de patrimônios 7408, 7409 e 7415;

                        II – 1 (um) balcão, número de patrimônio 7412, e

                        III – 1 (um) condicionador de ar, número de patrimônio 7416.

 

                       Parágrafo único. Os bens são provenientes do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, e foram colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2124/2009.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                  Governador do Estado