DECRETO Nº 2.811, de 9 de dezembro de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 46948/2009,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A – EPAGRI.
I – (três) sofás, números de patrimônios 7408, 7409 e 7415;
II – 1 (um) balcão, número de patrimônio 7412, e
III – 1 (um) condicionador de ar, número de patrimônio 7416.
Parágrafo único. Os bens são provenientes do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, e foram colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2124/2009.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.