DECRETO Nº 2.825, de 10 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no  13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 8828/067, 10169/067, 3403/068, 8834/067, 7748/060, 7652/062, 8830/061 e 7745/060,

 

                        D E C R E T A:

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:

 

                        I- Benedito Novo:

                        a) 8 (oito) arquivos, números de patrimônios 15229, 15390, 24112, 24119, 24176, 24199, 24200 e 24208;

                        b) 28 (vinte e oito) mesas, números de patrimônios 15374, 24113, 24120, 24125, 24132, 24134, 24135, 24136, 24137, 24138, 24139, 24140, 24141, 24145, 24147, 24148, 24163, 24164, 24165, 24174, 24186, 24187, 24188, 24192, 24194, 24198, 24205 e 24209;

                        c) 23 (vinte e três) cadeiras, números de patrimônios 15379, 15418, 15434, 15444, 24124, 24126, 24127, 24128, 24129, 24131, 24143, 24167, 24168, 24169, 24170, 24182, 24189, 24190, 24191, 24196, 24197, 24204 e 24206;

                        d) 9 (nove) armários, números de patrimônios 15393, 24144, 24166, 24175, 24179, 24180, 24181, 24185 e 24193;

                        e) 4 (quatro) bancos para públicos, números de patrimônios 24114, 24130, 24202 e 24203;

                        f) 3 (três) estufas, números de patrimônios 24115, 24153 e 24158;

                        g) 2 (dois) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 24116 e 24142;

                        h) 3 (três) refrigeradores, números de patrimônios 24117, 24173 e 24184;

                        i) 4 (quatro) balanças, números de patrimônios 24118, 24123, 24183 e 24207;

                        j) 1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 24146;

                        k) 1 (uma) poltrona, número de patrimônio 24149;

                        l) 2 (dois) ventiladores, números de patrimônios 24150 e 24201;

                        m) 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 24152;

                        n) 2 (duas) banquetas, números de patrimônios 24154 e 24155;

                        o) 1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 24156;

                        p) 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 24157;

                        q) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 24159;

                        r) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 24160;

                        s) 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 24161;

                        t) 1 (um) compressor, número de patrimônio 24162;

                        u) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 24171;

                        v) 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 24172;

                        w) 2 (dois) biombos, números de patrimônios 24177 e 24178;

                         x) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 24195.

 

                        II- Caxambu do Sul:

                        a) 1 (um) aparelho de  nebulização, número de patrimônio 5643;

                       b) 8 (oito) cadeiras, números de patrimônios 74270, 74275, 74277, 74282, 74283, 74286, 74305 e 74308;

                       c) 3 (três) armários, números de patrimônios 74271, 74272 e 74294;

                        d) 11 (onze) mesas, números de patrimônios 74273, 74274, 74278, 74298, 74299, 74302, 74306, 74310, 74311, 74314 e 74316;

                        e) 5 (cinco) arquivos, números de patrimônios 74276, 74280, 74288, 74301 e 74307;

                        f) 1 (um) foco de luz, número de patrimônio 74279;

                        g) 7 (sete) balcões, números de patrimônios 74281, 74284, 74285, 74289, 74292, 74295 e 74300;

                        h) 1 (um) ventilador, número de patrimônio 74287;

                        i) 1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 74290; 

                        j) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 74291;

                        k) 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74296;

                        l) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 74297 e 74304;

                        m) 1 (um) banco para público, número de patrimônio 74303;

                        n) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 74309;

                        o) 1 (uma) braçadeira para uso médico, número de patrimônio 74312;

                        p) 1 (um) biombo, número de patrimônio 74313;

                        q) 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 74315.

 

                        III- Imbuia:

a)66 (sessenta e seis) mesas, números de patrimônios 99121, 99040, 99043, 99054, 99055, 99060, 99062, 99065, 99070, 99087, 99089, 99097, 99100, 99101, 99114, 99115, 99125, 99126, 99140, 99143, 99148, 99154, 99156, 99158, 99159, 99171, 99360, 99317, 99178, 99184, 99187, 99191, 99203, 99206, 99207, 99208, 99216, 99217, 99233, 99234, 99235, 99241, 99242, 99243, 99244, 99254, 99255, 99256, 99264, 99265, 99266, 99267, 99290, 99291, 99292, 99293, 99295, 99305, 99324, 99325, 99326, 99343, 99349, 99354, 99361 e 99369;

b)3 (três) botijões para GLP, números de patrimônios 25170, 99943 e 99944;

c)3 (três) cilindros para gás, números de patrimônios 25240, 26566 e 99942;

d)3 (três) oto-rino-oftalmoscópios, números de patrimônios 25333, 99068 e 99124;

e)59 (cinqüenta e nove) cadeiras, números de patrimônios 88052, 99044, 99045, 99046, 99047, 99048, 99049, 99050, 99051, 99067, 99073, 99074, 99075, 99076, 99077, 99078, 99079, 99080, 99083, 99088, 99091, 99096, 99103, 99104, 99106, 99112, 99127, 99128, 99129, 99133, 99134, 99145, 99147, 99149, 99161, 99162, 99170, 99095, 99197, 99198, 99199, 99200, 99210, 99221, 99236, 99250, 99251, 99259, 99260, 99271, 99300, 99301, 99302, 99303, 99304, 99318, 99319, 99327 e 99328;

f)9 (nove) balanças, números de patrimônios 99037, 99038, 99105, 99107, 99122, 99183, 99275, 99307 e 99312;

g)5 (cinco) arquivos de aço, números de patrimônios 99039, 99081, 99102, 99288 e 99289;

h)6 (seis) máquinas de escrever, números de patrimônios 99042, 99093, 99094, 99113, 99132 e 99296;

i)8 (oito) bancos para públicos, números de patrimônios 99053, 99071, 99072, 99116, 99117, 99118, 99238 e 99340;

j)7 (sete) refrigeradores, números de patrimônios 99056, 99086, 99098, 99273, 99315, 99316 e 99322;

k)20 (vinte) armários, números de patrimônios 99057, 99082, 99092, 99119, 99130, 99131, 99261, 99177, 99179, 99192, 99201, 99218, 99245, 99268, 99274, 99286, 99294, 99348, 99362 e 99375;

l)5 (cinco) estufas, números de patrimônios 99058, 99085, 99141, 99173 e 99181;

m)2 (dois) carros auxiliares para curativo, números de patrimônios 99059 e 99196;

n)5 (cinco) fogões a gás, números de patrimônios 99061, 99309, 99320, 99321 e 99371;

o)3 (três) refletores para sistema, números de patrimônios 99063, 99157 e 99190;

p)22 (vinte e duas) escadas metálicas, números de patrimônios 99064, 99084, 99123, 99155, 99160, 99258, 99176, 99180, 99186, 99195, 99209, 99212, 99219, 99220, 99237, 99246, 99247, 99257, 99269, 99270, 99358 e 99363;  

q)4 (quatro) biombos, números de patrimônios 99066, 99337, 99338 e 99339;

r)1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 99069;

s)6 (seis) braçadeiras de uso médico, números de patrimônios 99090, 99099, 99166, 99193, 99355 e 99356;

t)3 (três) aparelhos negatoscópios, números de patrimônios 99120, 99202 e 99345;

u)1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 99136;

v)1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 99137;

w)1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 99138;

x)1 (um)  mocho odontológico, número de patrimônio 99139;

y)2 (dois) ventiladores, números de patrimônios 99144 e 99276;

z)1 (um) amalgamador elétrico, número de patrimônio 99146;

aa)16 (dezesseis) camas, números de patrimônios 99150, 99151, 99152, 99205, 99213, 99214, 99229, 99230, 99231, 99232, 99239, 99240, 99252, 99253, 99262 e 99263;

bb)8 (oito) suportes para soro, números de patrimônios 99153, 99169, 99194, 99222, 99248, 99249, 99272 e 99359;

cc)1 (um) carro padiola com leito, número de patrimônio 99163;

dd)5 (cinco) banquetas, números de patrimônios 99164, 99172, 99182, 99351 e 99365;

ee)3 (três) lâmpadas especiais de uso medicinal, números de patrimônios 99165, 99350 e 99370;

ff)2 (duas) cadeiras de rodas, números de patrimônios 99167 e 99168;

gg)1 (uma) autoclave horizontal, número de patrimônio 99174;

hh)1 (um) condicionador de ar, número de patrimônio 164527;

ii)1 (uma) impressora, número de patrimônio 165014;

jj)1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165067;

kk)1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165123;

ll)1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165166;

mm)1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165179;

nn)1 (uma) autoclave vertical, número de patrimônio 99175;

oo)8 (oito) berços, números de patrimônios 99185, 99280, 99281, 99282, 99283, 99284, 99285 e 99353;

pp)9 (nove) hampers para transportar roupa suja, números de patrimônios 99188, 99223, 99224, 99225, 99226, 99227, 99228, 99287 e 99347;

qq)3 (três) carros manuais para transporte, números de patrimônios 99189, 99346 e 99367;

rr)1 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 99204;

ss)2 (dois) suportes para 2 bacias, números de patrimônios 99211 e 99278;

tt)1 (uma) incubadora, número de patrimônio 99279;

uu)2 (duas) calculadoras, números de patrimônios 99297 e 99298;

vv)1 (um) freezer, número de patrimônio 99306;

ww)1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 99308;

xx)1 (um) liquidificador, número de patrimônio 99310;

yy)1 (um) multiprocessador de alimentos, número de patrimônio 99311;

zz)3 (três) estantes de aço, números de patrimônios 99313, 99335 e 99336;

aaa)1 (um) carro para transporte de bandejas, número de patrimônio 99314;

bbb)1 (uma) cafeteira elétrica, número de patrimônio 99323;

ccc)8 (oito) extintores de incêndio, números de patrimônios 99329, 99330, 99331, 99332, 99333, 99334, 99341 e 99342;

ddd)2 (duas) centrífugas individuais para lavanderia, números de patrimônios 99344 e 99373; 

eee)2 (dois) carros auxiliares para anestesia, números de patrimônios 99352 e 99364;

fff)2 (dois) aspiradores para secreção, números de patrimônios 99357 e 99368;

ggg)1 (um) aparelho coração/pulmão, número de patrimônio 99366;

hhh)1 (uma) máquina de lavar roupa, número de patrimônio 99372;

iii)1 (uma) máquina secadora de roupa, número de patrimônio 99374;

jjj)1 (um) laringoscópio, número de patrimônio 99945;

kkk)7 (sete) fichários metálicos, números de patrimônios 99041, 99108, 99109, 99110, 99111, 99142 e 99299.

 

                        IV- José Boiteux:

a)1 (um) aparelho negatoscópio, número de patrimônio 926;

b)4 (quatro) balanças, números de patrimônios 989, 102162, 102178 e 102188;

c)1 (uma) tenda de oxigênio, número de patrimônio 990;

d)2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônios 991 e 102187;

e)1 (um) biombo para  raio-x, número de patrimônio 2697;

f)4 (quatro) berços, números de patrimônios 2698, 2699, 2700 e 2701;

g)1 (um) aparelho de raio-x, número de patrimônio 4751;

h)3 (três) braçadeiras de uso médico, número de patrimônios 12163, 102170 e 102171; 

i)1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 102156;

j)8 (oito) mesas, números de patrimônios 102157, 102159, 102161, 102179, 102181, 102182, 102186 e 102194;

k)4 (quatro) camas, números de patrimônios 102160, 102168, 102169 e 102172;

l)1 (um) foco de luz, número de patrimônio 102164;

m)3 (três) suportes para soro, números de patrimônios 102165, 102166 e 102167;

n)6 (seis) cadeiras, números de patrimônios 102173, 102174, 102175, 102176, 102177 e 102195;

o)1 (um) refrigerador, número de patrimônio 102180;

p)1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 102183;

q)1 (uma) banqueta, número de patrimônio 102184;

r)1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 102185;

s)2 (duas) estufas, números de patrimônios 102189 e 102190;

t)1 (um) ventilador, número de patrimônio 102191;

u)1 (um) banco para público, número de patrimônio 102192;

v)2 (dois) fichários metálicos, números de patrimônios 102158 e 102193.

 

                        V- Pinhalzinho:

a)8 (oito) armários, números de patrimônios 74525, 74529, 74543, 74544, 74570, 74571, 74578 e 74583;

b)15 (quinze) mesas, números de patrimônios 74526, 74533, 74542, 74545, 74547, 74551, 74555, 74559, 74566, 74573, 74580, 74581, 74589, 74590 e 74591;

c)14 (catorze) cadeiras, números de patrimônios 74527, 74528, 74530, 74536, 74541, 74556, 74563, 74564, 74565, 74567, 74568, 74572, 74579 e 74588;

d)6 (seis) balcões, números de patrimônios 74531, 74534, 74535, 74553, 74562 e 74577;

e)1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 74532;

f)1 (um) ventilador, número de patrimônio 74537;

g)3 (três) arquivos de aço, números de patrimônios 74538, 74550 e 74552;

h)2 (duas) estufas, números de patrimônios 74539 e 74582;

i)2 (duas) balanças, números de patrimônios 74546 e 74549;

j)1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74554,

k)2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 74557 e 74558;

l)2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônios 74560 e 74569;

m)1 (um) foco de luz, número de patrimônio 74561;

n)1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 74574;

o)1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 74575;

p)1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 74576;

q)1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 74584;

r)1 (um) transferidor de grau, número de patrimônio 74585;

s)1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 74586;

t)1 (um) compressor, número de patrimônio 74587.

 

                        VI- Romelândia:

a)1 (um) balcão, número de patrimônio 76599;

b)7 (sete) mesas, números de patrimônios 76600, 76609, 76611, 76612, 76615, 76618 e 76619;

c)1 (um) refrigerador, número de patrimônios 76601;

d)5 (cinco) armários, números de patrimônios 76602, 76613, 76625, 76626 e 76629;

e)2 (duas) balanças, números de patrimônios 76603 e 76607;

f)8 (oito) cadeiras, números de patrimônios 76604, 76610, 76616, 76617, 76620, 76622, 76630 e 76631;

g)2 (dois) bancos para público, números de patrimônios 76605 e 76606;

h)3 (três) arquivos de aço, números de patrimônios 76608, 76627 e 76628;

i)1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 76614;

j)1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 76621;

k)1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 76623;

l)1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 76624;

m)1 (uma) estufa, número de patrimônio 76632.

 

VII- São Domingos:

a)12 (doze) balanças, números de patrimônios 35919, 75233, 75236, 75267, 75269, 75294, 75300, 75304, 155199, 155200, 155201 e 177374;

b)1 (uma) cama, número de patrimônio 50969;

c)23 (vinte e três) mesas, números de patrimônios 75227, 75238, 75241, 75251, 75253, 75255, 75264, 75265, 75270, 75277, 75279, 75286, 75302, 75303, 75305, 75312, 75320, 75322, 75329, 75331, 75335, 75339 e 75341;  

d)8 (oito) arquivos de aço, números de patrimônios 75228, 75232, 75243, 75249, 75266, 75274, 75288 e 75311;

e)5 (cinco) estufas, números de patrimônios 75229, 75263, 75283, 75289 e 166260;

f)9 (nove) armários, números de patrimônios 75230, 75239, 75258, 75272, 75273, 75290, 75315, 75321 e 75324;

g)5 (cinco) refrigeradores, números de patrimônios 75231, 75245, 75262, 75307 e 109548;

h)32 (trinta e duas) cadeiras, números de patrimônios 75234, 75235, 75237, 75247, 75250, 75254, 75257, 75261, 75268, 75275, 75276, 75278, 75280, 75281, 75284, 75293, 75296, 75297, 75298, 75299, 75301, 75309, 75310, 75313, 75316, 75318, 75319, 75323, 75325, 75327, 75328 e 75334;

i)4 (quatro) escadas metálicas, números de patrimônios 75242, 75306, 75314 e 75326; 

j)1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 75246;

k)2 (dois) botijões para GLP, números de patrimônios 75248 e 75317;

l)1 (um) suporte para uso de laboratório, número de patrimônio 75252;

m)4 (quatro) bancos para públicos, números de patrimônios 75256, 75260, 75332 e 75333;

n)2 (dois) circuitos lógicos programáveis, números de patrimônios 75259 e 75340;

o)1 (uma) calculadora, número de patrimônio 75271;

p)1 (um) carro auxiliar para curativo, número de patrimônio 75285;

q)1 (uma) fonte de luz fria, número de patrimônio 75287;

r)2 (dois) estabilizadores de tensão, números de patrimônios 75291 e 164456;

s)8 (oito) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 75292, 172920, 172921, 172922, 172923, 172924, 172925 e 172926;

t)1 (uma) braçadeira para uso médico, número de patrimônio 75295;

u)1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 75330;

v)2 (dois) ventiladores, números de patrimônios 75336 e 75338;

w)1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 75337;

x)1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 164162;

y)1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 164193;

z)1 (um) microcomputador, número de patrimônio 164297;

aa)1 (uma) impressora, número de patrimônio 164356;

bb)3 (três) detectores, números de patrimônios 165550, 165551 e 177290;

cc)2 (dois) otoscópios, números de patrimônios 174089 e 174090;

dd)1 (um) oftalmoscópio, número de patrimônio 174153;

ee)13 (treze) estetoscópios, números de patrimônios 174284, 174285, 174286, 174287, 174288, 174289, 174290, 174291, 174292, 174293, 174400, 174401 e 174402;

ff)14 (catorze) esfigmomanômetros, números de patrimônios 174849, 174850, 174851, 174852, 174853, 174984, 174985, 174986, 174987, 174988, 174989, 174990, 174991 e 174992;

gg)1 (um) glicosímetro, número de patrimônio 175056, e 

 

VIII- Vargeão:

a)31 (trinta e uma) cadeiras, números de patrimônios 75816, 75732, 75733, 75735, 75736, 75742, 75743, 75744, 75745, 75761, 75762, 75764, 75765, 75766, 75767, 75772, 75776, 75777, 75783, 75784, 75785, 75790, 75792, 75794, 75800, 75804, 75812, 75814, 75817, 75821 e 75822;

b)9 (nove) arquivos de aço, números de patrimônios 75719, 75749, 75751, 75763, 75788, 75797, 75798, 75802 e 75826; 

c)6 (seis) balanças, números de patrimônios 75720, 75721, 75747, 75748, 75773 e 75803;

d)20 (vinte) mesas, números de patrimônios 75722, 75726, 75728, 75737, 75738, 75750, 75758, 75770, 75774, 75791, 75793, 75795, 75796, 75801, 75807, 75811, 75813, 75818, 75819 e 75820;

e)5 (cinco) estufas, números de patrimônios 75723, 75727, 75755, 75771 e 75806;

f)1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 75724;

g)1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 75725;

h)2 (dois) focos de luz, números de patrimônios 75729 e 75808;

i)3 (três) refrigeradores, números de patrimônios 75730, 75752 e 75789;

j)8 (oito) bancos para públicos, números de patrimônios 75731, 75746, 75768, 75769, 75827, 75828, 75829 e 75830;

k)1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 75734;

l)1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 75739;

m)11 (onze) armários, números de patrimônios 75740, 75754, 75759, 75775, 75786, 75787, 75799, 75805, 75823, 75824 e 75825;

n)1 (um) circuito lógico programável, número de patrimônio 75741;

o)2 (dois) fogões a gás, números de patrimônios 75756 e 75779;

p)2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônios 75757 e 75810;

q)1 (um) ventilador, número de patrimônio 75760;

r)2 (duas) braçadeiras de uso médico, números de patrimônios                                                                                                                                                                            75778 e 75815;

s)1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 75780;

t)1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 75781;

u)1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 75782;

v)1 (uma) banqueta, número de patrimônio 75809;

w)1 (um) compressor, número de patrimônio 75831.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição da Secretaria do Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada números 1787/2009, 1788/2009, 1789/2009, 1791/2009, 1792/2009, 1793/2009, 1794/2009 e 1795/2009.

 

Art. 2o Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado