DECRETO Nº 2.850, de 11 de dezembro de
2009.
Declara de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de
Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “h” e 6o do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção e a instalação de um Centro Socioeducativo, visando atender toda a região norte do Estado.
Art.
3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
correrão à conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão - SSP
Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse
do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5o O Estado será representado nos atos
expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 11 de
dezembro de 2009.