DECRETO Nº 2.866, de 14 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 10486/097,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Itajaí 8 (oito) transceptores faixa de operação, números de patrimônios 56407, 57256, 61429, 62220, 62221, 62224, 77315 e 77325.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2114/2009.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado