DECRETO Nº 2.871, de 14 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 5761/093,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Urussanga, os veículos abaixo relacionados:

I – veículo marca GM, modelo Corsa, placa LYU-8707, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGSE08NVVC775247, e

II – veículo marca Honda, modelo 125, placa LZU-9003, ano de fabricação 1988, chassi no 9C2JD0801JR400210.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 546, publicada no DOE de 13/8/09.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                Governador do Estado