DECRETO Nº 2.878, de 15 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bem móvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9941/096,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maracajá, com sede naquele Município, o veículo marca Fiat, modelo Palio, placa MBU-6938, ano de fabricação 2000, chassi no 9BD178858Y2237860, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, por meio da Portaria no 939, publicada no DOE de 09/12/09.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo  antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado