DECRETO Nº 3.090, de 11
de março de 2010
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Anitápolis: Decreto
Municipal nº 006, de 15 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
II – Armazém: Decreto Municipal nº
05, de 11 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Blumenau: Decreto Municipal nº
9.114, de 23 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV - Chapadão do Lageado: Decreto
Municipal nº 13/2010, de 17 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
V – Curitibanos: Decreto Municipal nº
3.893-A/2010, de 13 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Criciúma: Decreto Municipal nº
118/10, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Ermo: Decreto Municipal nº
010, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII - Içara: Decreto Municipal nº
022/2010, de 19 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Ilhota: Decreto Municipal nº 007/2010, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X - Imaruí: Decreto Municipal nº
20, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Imbituba: Decreto Municipal nº
013, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII – Maracajá: Decreto Municipal nº
94, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Meleiro: Decreto Municipal nº
015, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV -
Orleans: Decreto Municipal nº 3.121, de 15 de fevereiro de 2010, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XV - Passo de Torres: Decreto Municipal nº
012, de 11 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Pedras Grandes: Decreto Municipal nº
005, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII - Piratuba: Decreto Municipal nº
090/2009, de 31 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII – Ponte Serrada: Decreto Municipal nº
068/2010, de 02 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX – Rio Fortuna: Decreto Municipal nº
08, de 25 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX - Santa Rosa de Lima: Decreto Municipal
nº 08, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI – Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal
nº 08, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII - Santa Terezinha: Decreto Municipal
nº 646, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto
Municipal nº 3594, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXIV – São João do Sul: Decreto Municipal
nº 016, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXV - Sombrio: Decreto Municipal nº
36, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI – Tangará: Decreto Municipal nº
017, de 12 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
XXVII – Turvo: Decreto Municipal nº 005/10, de 17 de
fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 11 de março de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do
Estado, em exercício