DECRETO Nº 2.371, de 3 de junho de 2009

 

Suprime o extinto Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, dos anexos dos decretos que menciona.

                                

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2°, inciso II da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica suprimido, dos anexos dos Decretos nº 1.834, de 5 de novembro de 2008, nº 1.904, de 25 de novembro de 2008, nº 1.905, de 25 de novembro de 2008 e nº 1.936, de 2 de dezembro de 2008, o extinto Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de junho de 2009.

 

                          LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA                         

Governador do Estado