DECRETO Nº
2.371, de 3 de junho de 2009
Suprime o extinto Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPESC, dos anexos dos decretos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2°,
inciso II da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
suprimido, dos anexos dos Decretos nº 1.834, de 5 de novembro de 2008, nº
1.904, de 25 de novembro de 2008, nº 1.905, de 25 de novembro de 2008 e
nº 1.936, de 2 de dezembro de 2008, o extinto Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2009.
Governador do Estado