DECRETO Nº 2.546, de 1º de setembro de 2009

 

Nomeia integrantes para o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB:

 

I - representantes do Poder Executivo Estadual:

 

a) representantes da Secretaria de Estado da Educação - SED: titular: Nelson Castelo Branco Nappi, suplente: Letícia Passos da Silveira;

b) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF: titular: Marcio Lohmeyer, suplente: Tatiana Borges; e

c) representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEA: titular: Cezar Torres Albernaz, suplente: Edson Maurino da Silva;

 

II - representes do Conselho Estadual de Educação - CEE: titular: Egon José Schramm, suplente: Vera Regina Simão Rzatki;

III - representantes da seccional de Santa Catarina da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME: titular: Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, suplente: Jane Ávila Santos da Silva;

IV - representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual;

 

a) titular: José Vilson Marchi, suplente: José Roberto Antunes;

b) titular: Edinei Silva, suplente: Luiz Fernandes de Abreu;

 

V - representantes dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:

 

a) titular: Cristiane Rosa Hass, suplente: Dionatam Roberto de Lima Antunes;

b) titular: Samantha Gonçalves, suplente: Luiz Henrique de Abreu;

 

VI - representantes da Federação Catarinense dos Municípios - FECAM: titular: Antão Antonio David, suplente: Emerson Souto. 

 

Art. 2º O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE será nomeado conforme o previsto no § 8º do art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008.

 

Art. 3º Os conselheiros não receberão qualquer remuneração, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o Fica revogado o Decreto nº 2.151, de 27 de fevereiro de 2009.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado