DECRETO Nº 3.596, de 25 de outubro de 2010

 

Altera a redação do caput e do § 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente - FEPEMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O caput e o § 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente - FEPEMA, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Dos recursos oriundos das multas depositadas no FEPEMA, serão garantidos 70% (setenta por cento) ao órgão responsável pela autuação, isto é, àquele que aplicar as penalidades administrativas ambientais, e tais recursos serão repassados ao órgão, por meio de solicitação ao presidente do FEPEMA.

 

[...]

 

§ 4º Os recursos serão repassados à Fundação do Meio Ambiente - FATMA e Polícia Militar Ambiental - PMA, nos termos do caput deste artigo, mediante descentralização orçamentária e financeira e deverão ser destinados a investimentos na área de fiscalização ambiental, especificamente: programas de fiscalização, incluindo custeio, equipamentos, obras e capacitação de recursos humanos, assim como monitoramento da educação ambiental.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado