Altera a redação do caput
e do § 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726, de 21 de setembro de 2006, que
regulamenta o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente - FEPEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981,
D
E C R E T A :
Art. 1º O caput e o § 4º
do art. 4º do Decreto nº
4.726, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção
do Meio Ambiente - FEPEMA, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Dos recursos
oriundos das multas depositadas no FEPEMA, serão garantidos 70% (setenta por
cento) ao órgão responsável pela autuação, isto é, àquele que aplicar as
penalidades administrativas ambientais, e tais recursos serão repassados ao
órgão, por meio de solicitação ao presidente do FEPEMA.
[...]
§ 4º Os recursos serão repassados
à Fundação do Meio Ambiente - FATMA e Polícia Militar Ambiental - PMA, nos
termos do caput deste artigo,
mediante descentralização orçamentária e financeira e deverão ser destinados a
investimentos na área de fiscalização ambiental, especificamente: programas de
fiscalização, incluindo custeio, equipamentos, obras e capacitação de recursos
humanos, assim como monitoramento da educação ambiental.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
25 de outubro de 2010.
Governador
do Estado