DECRETO Nº
1.780, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Homologa prorrogação de situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a
prorrogação da situação de emergência declarada nos seguintes Municípios:
I – Campo Erê: Decreto Municipal nº 195, de 16 de setembro de 2013;
II – Canoinhas: Decreto Municipal nº
183/2013, de 18 de setembro de 2013;
III – Porto União: Decreto Municipal
nº 285, de 19 de setembro de 2013;
IV – Timbó Grande: Decreto Municipal
nº 42, de 19 de setembro de 2013; e
V – Três Barras: Decreto Municipal
nº 4.288/2013, de 13 de setembro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação
nos municípios.
Florianópolis, 8 de outubro de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus