DECRETO Nº 3.543, de 1º de outubro de 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação amigável, imóvel no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art.
71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no
art. 2º e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou
judicial, a área de terras contendo 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados),
sem benfeitorias, matriculado sob o nº 65.873 e a área de terras contendo
11.000,00 m² (onze mil metros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante de
uma área maior matriculada sob o nº
73.232 no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Chapecó, destinada à
ampliação do campus universitário da Universidade do Estado de Santa Catarina –
Centro de Educação Superior do Oeste – CEO.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
correrão à conta da Universidade
do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 3o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse
do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 4o O
Estado será representado nos atos
expropriatórios pelo Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina ou por
quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 2010.
Governador do Estado