DECRETO Nº 3.543, de 1º de outubro de 2010

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no art. 2º e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras contendo 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº  65.873 e a área de terras contendo 11.000,00 m² (onze mil metros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante de uma área maior  matriculada sob o nº 73.232 no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Chapecó, destinada à ampliação do campus universitário da Universidade do Estado de Santa Catarina – Centro de Educação Superior do Oeste – CEO.

 

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da  Universidade do Estado de  Santa Catarina - UDESC.

 

Art. 3o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 4o O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º  de outubro de 2010.

 

 

                       LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado