DECRETO Nº 3.690, de 7 de dezembro de 2010

 

Institui o Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de Florianópolis, tendo por objetivo acompanhar, avaliar e validar as etapas de planejamento, desenvolvimento dos projetos básico e executivo e de construção das obras do Jardim Botânico de Florianópolis.

 

Art. 2º O Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de Florianópolis será formado pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;

II - Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;

III - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

IV - Fundação do Meio Ambiente - FATMA; e

V - Sapiens Parque S/A.

 

Parágrafo único. A Coordenação Geral do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

 

Art. 3º O Conselho de que trata este Decreto será assessorado por uma Coordenação Executiva, que oferecerá apoio tático operacional e subsídios para a tomada de decisão e será composta por até 2 (dois) representantes de cada entidade participante, mediante indicação dos respectivos titulares.

 

Parágrafo único. O Conselho poderá constituir câmaras técnicas, mediante indicação de representantes técnicos especialistas das entidades participantes, para analisar e emitir parecer sobre as propostas e projetos a elas submetidos.

 

Art. 4º O Conselho Gestor poderá a qualquer tempo realizar convite a instituições, públicas ou privadas, para participação na avaliação dos estudos, análise dos projetos e medição das obras civis.

 

Art. 5º O Conselho Gestor de que trata este Decreto poderá propor ao Governo do Estado a celebração de convênios não financeiros com empresas e instituições interessadas em apoiar a implantação do Jardim Botânico de Florianópolis, mediante a elaboração de projetos básicos e executivos e execução das obras civis.

 

Parágrafo único. Os instrumentos jurídicos celebrados na forma prevista no caput deste artigo resguardarão ao Estado de Santa Catarina as prerrogativas de análise, julgamento, homologação e fiscalização de todas etapas, conforme cronograma do respectivo plano de trabalho.

 

Art. 6º Os integrantes do Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de Florianópolis e das respectivas Coordenação Executiva e câmaras técnicas não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas a serem por eles executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado