DECRETO Nº
3.690, de 7 de dezembro de 2010
Institui o
Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor de Implantação do
Jardim Botânico de Florianópolis, tendo por objetivo acompanhar,
avaliar e validar as etapas de planejamento, desenvolvimento dos projetos
básico e executivo e de construção das obras do Jardim Botânico de
Florianópolis.
Art. 2º O Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de
Florianópolis será formado pelos titulares dos seguintes órgãos e
entidades:
I - Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
II - Fundação de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
III - Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
IV - Fundação do Meio
Ambiente - FATMA; e
V - Sapiens Parque S/A.
Parágrafo
único. A Coordenação Geral do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado
do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 3º O Conselho de que trata este Decreto será assessorado
por uma Coordenação Executiva, que oferecerá apoio tático operacional e
subsídios para a tomada de decisão e será composta por até 2
(dois) representantes de cada entidade participante, mediante indicação dos
respectivos titulares.
Parágrafo único. O Conselho poderá constituir câmaras técnicas,
mediante indicação de representantes técnicos especialistas das entidades
participantes, para analisar e emitir parecer sobre as propostas e projetos a
elas submetidos.
Art. 4º O
Conselho Gestor poderá a qualquer tempo realizar convite a instituições,
públicas ou privadas, para participação na avaliação dos estudos, análise dos
projetos e medição das obras civis.
Art. 5º O Conselho Gestor de que trata este Decreto poderá propor ao
Governo do Estado a celebração de convênios não financeiros com empresas e
instituições interessadas em apoiar a implantação do Jardim Botânico de
Florianópolis, mediante a elaboração de projetos básicos e executivos e
execução das obras civis.
Parágrafo
único. Os instrumentos jurídicos celebrados na forma prevista no caput deste artigo resguardarão ao
Estado de Santa Catarina as prerrogativas de análise, julgamento, homologação e
fiscalização de todas etapas, conforme cronograma do respectivo plano de
trabalho.
Art. 6º Os
integrantes do Conselho Gestor de Implantação do
Jardim Botânico de Florianópolis e das respectivas
Coordenação Executiva e câmaras técnicas não serão remunerados
pelas ações, atividades e tarefas a serem por eles executadas, sendo os
serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado