DECRETO Nº 3.695, de 7
de dezembro de 2010
Altera o art. 1º do Decreto
nº 3.470, de 23 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, incisos I e II, da
Lei Complementar nº 381, de 7 maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.470, de 23 de agosto de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Previamente à transferência dos valores destinados ao pagamento, pela Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, dos advogados que exercem as
funções de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, a Procuradoria
Geral do Estado efetuará provisão de recursos, em conta contábil específica,
para eventual cobertura de contingências relativas ao Imposto de Renda Pessoa
Física e à Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
7 de dezembro de 2010
Governador do Estado