DECRETO Nº 3.560, de 6 de outubro de 2010

 

Exclui segmento da rodovia SC-108 do Plano Rodoviário Estadual - PRE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP n° 7067/10-0.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084 de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-108, compreendido entre o: Entr. SC-419 no Final do Contorno Rodoviário (Km = 100+513, coordenadas: S 26° 55' 54,1” e W 48° 56' 43,6”) – Km = 103+613 (coordenadas: S 26° 57' 2,63” e W 48° 55' 51,5”), no município de Gaspar, com uma extensão aproximada de 3,1 Km.

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.388, de 25 de agosto de 2004.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado