DECRETO Nº 3.560, de 6 de outubro de 2010
Exclui segmento da rodovia SC-108 do Plano Rodoviário
Estadual - PRE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com
o que consta no processo DEIP n° 7067/10-0.
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084 de 9 de março de 2006, o
segmento da rodovia SC-108, compreendido entre o: Entr. SC-419 no Final do Contorno Rodoviário (Km = 100+513,
coordenadas: S 26° 55' 54,1” e W 48° 56' 43,6”) – Km = 103+613
(coordenadas: S 26° 57' 2,63” e W 48° 55' 51,5”), no município de Gaspar, com
uma extensão aproximada de 3,1 Km.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº
2.388, de 25 de agosto de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN