DECRETO Nº 3.314, de 17 de junho de 2010.

 

Introduz a Alteração 38 no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 38 – O art. 115-A fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 115-A. ...............................................................

 

[...]

 

§ 4º No caso de documentos eletrônicos produzidos a partir de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF utilizar-se-ão certificados e chaves previstos no item 7 do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 17, de 29 de março de 2004, no Anexo VIII do Ato COTEPE ICMS 06, de 14 de abril de 2008, no item 3.1 do Anexo 1 do  Ato COTEPE ICMS 16, de 19 de março de 2009, no inciso VIII e no parágrafo único da Cláusula Sexagésima Sétima do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, em conformidade com a faculdade prevista no 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de junho de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

            Governador do Estado