DECRETO Nº 3.314,
de 17 de junho de 2010.
Introduz
a Alteração 38 no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado
de Santa Catarina – RNGDT/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de
Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de
junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 38 – O art. 115-A fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 115-A. ...............................................................
[...]
§ 4º No caso de documentos eletrônicos
produzidos a partir de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF utilizar-se-ão
certificados e chaves previstos no item 7 do Anexo I
do Ato COTEPE ICMS 17, de 29 de março de 2004, no Anexo VIII do Ato COTEPE ICMS
06, de 14 de abril de 2008, no item 3.1 do Anexo 1 do Ato COTEPE ICMS 16, de 19 de março de 2009, no
inciso VIII e no parágrafo único da Cláusula Sexagésima Sétima do Convênio ICMS
nº 85, de 28 de setembro de 2001, em conformidade com a faculdade
prevista no 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado