DECRETO Nº 3.336, de 23 de junho
de 2010
Concede Pensão a Egressos do Hospital Santa Teresa de
Dermatologia Sanitária
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº
327, de 18 de novembro de 1957, no
3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T A :
Art. 1o É concedida pensão mensal
equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322, de
2 de março de 2006 a Genésio Ribeiro Reis, CPF
no 006.447.179-98, processo SEAP 4768/078, residente no
município de Nova Trento.
Art. 2o A pensão a que se refere
este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento do beneficiário no mesmo
nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência do
beneficiário para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4o A Secretaria de Estado da
Administração - SEA, por intermédio dos órgãos competentes, exigirá do
beneficiário, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo
Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente,
declaração de residência.
Art. 5o As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1051, Fonte 100, Elemento
319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente
exercício.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado