DECRETO No 3.455, de
13 de agosto de 2010
Altera a forma de integralização do capital social na
SC Parcerias S.A. e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
com fundamento no disposto no art. 5º, incisos I, II e III, e § 2º,
da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T
A:
Art. 1o Fica autorizada a
substituição dos imóveis descritos nos incisos I e VI do art. 1o
do Decreto no 4.275, de 28 de abril de 2006, cuja propriedade
já foi definitivamente transferida para a SC Parcerias S.A., por recebíveis de
contratos de mútuo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense -
PRODEC, no montante de R$ 5.580.199,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta
mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos), para que se mantenha o
valor do capital social integralizado pelo Estado de Santa Catarina na SC
Parcerias S.A.
§ 1º No ato de transmissão da propriedade dos
imóveis descritos no caput deste
artigo para o Estado de Santa
Catarina, este será representado pelo titular da Secretaria de Estado da
Administração - SEA, ou por quem for legalmente constituído.
§ 2º Ficam transferidos para a SC Parcerias
S.A., para fins de integralização do capital social da empresa, recebíveis do
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, decorrentes dos
contratos de mútuo firmados ao abrigo do PRODEC, no montante de R$ 641.786,61
(seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e
um centavos).
§ 3º A seleção dos recebíveis do PRODEC de que
trata este artigo será realizada por ato do titular da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF, a quem se vincula o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense
- FADESC, nos termos do art. 8o da Lei no
13.342, de 10 de março de 2005.
Art. 2o O art. 1º do Decreto no 3.748, de 24 de novembro de 2005,
alterado pelo Decreto no 2.193, de 11 de
março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam cedidos e/ou transferidos para a
SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa:
I - ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Catarinense - FADESC, decorrentes dos contratos de mútuo
firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina -
PRODEC, relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$
430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais);
II - direitos creditórios relativos aos créditos
tributários parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, no valor de R$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
§ 1º Os pagamentos das prestações dos contratos
do PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, poderão ser efetuados
diretamente à conta da SC PARCERIAS S/A, que informará, mensalmente, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, o
adimplemento da obrigação.
§ 2º As
disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC poderão
ser transferidas à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social,
observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor
de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.”
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de agosto de 2010.
Governador do Estado