DECRETO Nº 3.570, de 15 de outubro de 2010

 

Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 4º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2009, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2009, que estabelece as entidades executoras do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, fica acrescido dos incisos VII e VIII com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .......................................................................................................

 

[...]

 

VII - da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE; e

VIII - da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado