DECRETO Nº 3.570,
de 15 de outubro de 2010
Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 4º do
Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2009, que
institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa
Catarina Rural/Microbacias 3, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
O art. 4º do Decreto nº 2.678, de 8
de outubro de 2009, que estabelece as entidades executoras do Programa Santa
Catarina Rural/Microbacias 3, fica acrescido dos incisos VII e VIII com a
seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................................
[...]
VII - da Secretaria de
Estado da Infraestrutura - SIE; e
VIII - da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e
Esporte - SOL”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
15 de outubro de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado