DECRETO Nº 3.664, de 26 de novembro de 2010
Decreta
Situação de Emergência para conclusão da obra do Hospital Regional de São
Miguel do Oeste, imprescindível ao atendimento médico-hospitalar de toda a
população abrangida pela Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel
do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso II,
combinado com o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado, e
Considerando os pedidos de descredenciamento do SUS apresentados por unidades de saúde da região;
Considerando que os usuários do Sistema Único de Saúde da região de São Miguel do Oeste poderão ficar totalmente desprovidos de atendimento médico-hospitalar;
Considerando que a empresa contratada para construção do Hospital Regional de São Miguel do Oeste, deveria entregar a obra pronta até abril de 2010 e, até o momento, não tem qualquer previsão de término;
Considerando
que a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o art. 196 da Constituição
Federal, e que compete ao Estado garantir o atendimento aos usuários do SUS;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica decretada Situação de Emergência para conclusão das obras do Hospital
Regional de São Miguel do Oeste, imprescindíveis ao atendimento médico-hospitalar
de toda a população abrangida pela Secretaria de Desenvolvimento Regional de
São Miguel do Oeste.
Art. 2º
Os responsáveis pela execução das obras de infraestrutura poderão invocar este
Decreto nas ações, nos atos e nas medidas necessárias para sua efetiva
realização.
Art. 3º
Fica a Secretaria de Estado da Saúde – SES autorizada a contratar, na forma do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os
bens e serviços necessários especificamente ao atendimento da situação
emergencial mencionada no art. 1º deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Florianópolis, 26 de novembro de 2010
Governador do Estado