DECRETO Nº 817, de 15 de fevereiro de 2012
Altera
dispositivo do Decreto nº 083, de 11 de março de 2011, que autoriza a permissão
de uso remunerado de imóveis do Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina (IPREV).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e o art. 8º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
D EC R E T A :
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº
083, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................
.....................................................................................
II – situado na Rua Danuzia Bess,
nº 628, Centro, Campos Novos/SC, medindo 107,92 m² (cento e sete metros e
noventa e dois decímetros quadrados), construída em terreno de 2.297,43 m²
(dois mil, duzentos e noventa e sete metros e quarenta e três decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 18.807, Livro nº 2, fl. 242, registrado no 1º
Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, cadastrado sob o nº 00639 no
Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA),
para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), destinado à instalação da Gerência
Regional;
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2012