DECRETO Nº 817, de 15 de fevereiro de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 083, de 11 de março de 2011, que autoriza a permissão de uso remunerado de imóveis do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e o art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

D EC R E T A :

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 083, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

II – situado na Rua Danuzia Bess, nº 628, Centro, Campos Novos/SC, medindo 107,92 m² (cento e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados), construída em terreno de 2.297,43 m² (dois mil, duzentos e noventa e sete metros e quarenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 18.807, Livro nº 2, fl. 242, registrado no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, cadastrado sob o nº 00639 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA), para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), destinado à instalação da Gerência Regional;

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2012

               JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

               Antonio Ceron

 Milton Martini