DECRETO Nº 666, de 17 de novembro de 2011

 

Altera dispositivo do Decreto nº 1.760, de 15 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Administrativo de Informações Estatísticas.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

                        D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.760, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Fica vedada aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional a contratação de consultoria para desempenho de atribuições afins ao Sistema Administrativo de Informações Estatísticas, sem a aprovação do seu órgão central.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Filipe Freitas Mello