Altera dispositivo do Decreto nº
1.760, de 15 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Administrativo de
Informações Estatísticas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa, que lhe confere o art. 71, incisos III e IV,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.760, de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Fica vedada aos órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional a contratação de consultoria para desempenho de
atribuições afins ao Sistema Administrativo de Informações Estatísticas, sem a
aprovação do seu órgão central.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2011
Luciano Veloso Lima
Filipe Freitas Mello