DECRETO Nº 1.123, de 14 de agosto de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens
imóveis situados à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-480, trecho entre
Chapecó à BR-282, necessários ao alargamento da faixa de domínio para oitenta
metros.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71,
incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos
arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo
acréscimo à faixa de domínio existente da Rodovia SC-480, conforme abaixo
discriminado, no trecho compreendido entre Chapecó, coordenadas 26°59’58”S –
52°38’46”O e BR-282, coordenadas 27°03’50”S – 52°37’52”O, com extensão de
7.600,00 m, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas
fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e
pavimentação na Rodovia SC-480, excluídos os bens de domínio público.
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio existente (m) |
Acréscimo a ser desapropriado para atingir a larg. de 80 m |
Tipo de Obra |
Extensão |
|
SC-480 |
Chapecó (26º59’58”S;
52º38’46”O – BR-282 (27º03’50”S; 52º37’52”O) |
35,00 m |
45,00 m |
Restauração/ Duplicação |
7.600,00 m |
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura
(DEINFRA), da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a
promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto,
podendo inclusive invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória
na posse dos bens, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei
nº 1.075, de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos
de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital Cobalchini