DECRETO Nº 3.289, de 1º de junho de 2010.

 

Introduz a Alteração 2.345 no RICMS-SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 2.345 - O art. 26 do Regulamento fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

 

“Art. 26 ......................................................................

 

[...]

 

§ 3º – Fica reduzida para 17% (dezessete por cento) a alíquota do imposto nas operações com protetor solar (Lei nº 14.835/09).”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2010.

 

Florianópolis, 1º de junho de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

            Governador do Estado