DECRETO Nº 3.289,
de 1º de junho de 2010.
Introduz a Alteração 2.345
no RICMS-SC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de
1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.345 - O art. 26 do Regulamento fica acrescido
do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 26 ......................................................................
[...]
§
3º – Fica reduzida para 17% (dezessete por cento) a alíquota do imposto
nas operações com protetor solar (Lei nº 14.835/09).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2010.
Florianópolis,
1º de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado