DECRETO Nº 020, de 26 de
janeiro de 2011
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Agronômica: Decreto Municipal nº 004/2011,
de 12 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II – Águas Mornas: Decreto Municipal nº
001/2011, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Armazém: Decreto Municipal nº
02, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Araquari: Decreto Municipal nº
008/2011, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – BarraVelha: Decreto Municipal nº
655, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Caçador: Decreto Municipal nº
4.731, de 3 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Cocal do Sul: Decreto Municipal nº
34/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa2) dias;
VIII – Corupá: Decreto Municipal no 309/11, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX – Criciúma: Decreto Municipal nº
009/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Forquilhinha: Decreto Municipal nº
005, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Governador Celso Ramos: Decreto
Municipal nº 205, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XII – Grão Pará: Decreto Municipal no 003/2011, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Guaramirim: Decreto Municipal nº
003/2011, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – Içara: Decreto Municipal nº
004/2011, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Ilhota: Decreto Municipal nº
003/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Imaruí: Decreto Municipal no 003, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII – Itaiópolis: Decreto Municipal nº 839/2011, de 13 de janeiro de 2011, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII – Itapoá: Decreto Municipal nº
1253/2011 de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX
– Jaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 7.689/2011, de 20 de janeiro de
2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Joinville: Decreto Municipal nº
17.390, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI
– Lauro Muller: Decreto Municipal nº 006/2011, de 21 de janeiro de 2011,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII – Maracajá: Decreto Municipal nº
005, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII – Massaranduba: Decreto Municipal nº
2137, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV – Meleiro: Decreto Municipal nº
012, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXV
– Morro da Fumaça: Decreto Municipal nº 006/2011, de 19 de janeiro de
2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI – Morro Grande: Decreto Municipal nº
14/2011, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII – Nova Veneza: Decreto Municipal nº
036, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII – Orleans: Decreto Municipal nº
3.207, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIX – Passo de Torres: Decreto Municipal nº
25, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXX – Pedras Grandes: Decreto Municipal nº 073, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XXXI – Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº
006/2011, de 17 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII – Rancho Queimado: Decreto Municipal nº
2.002, de 17 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII – Rio do Campo: Decreto Municipal nº
2.566, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV – Salete: Decreto Municipal nº
001, de 11 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXV – Santa Terezinha: Decreto Municipal
nº 701, de 11 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXXVI – Santo Amaro da Imperatriz: Decreto
Municipal nº 3.834, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXXVII – São José do Cerrito: Decreto
Municipal nº 2154, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXXVIII – Schroeder: Decreto Municipal nº
2.207/2011, de 17 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIL – Siderópolis: Decreto Municipal nº
02, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL – Taió: Decreto Municipal nº
4.567, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº
06, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII – Tubarão: Decreto Municipal nº
2.765, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XLII – Turvo: Decreto Municipal nº
002/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV – Urussangua: Decreto Municipal nº
02, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho