DECRETO Nº 952, de 8 de maio de 2012
Dispõe sobre a concessão da “Medalha Zilda Arns Neumann” e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º A concessão da “Medalha Zilda Arns Neumann”,
criada com o
objetivo de homenagear pessoas e instituições que se destacarem em trabalhos, ações e projetos sociais relevantes
voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, desenvolvidos sob os
princípios da solidariedade, do amor ao próximo e em defesa da vida em todas as
etapas, observará as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. A Medalha poderá ser concedida
postumamente e a entrega será feita ao cônjuge ou descendente da pessoa
homenageada ou ao representante da instituição a ser agraciada.
Art. 2º A Medalha será entregue anualmente, em data
previamente fixada pelo Chefe do Poder Executivo estadual, em solenidade
pública.
Parágrafo único.
Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data,
previamente fixada pelo Chefe do
Poder Executivo estadual.
Art. 3º A Medalha terá as
seguintes características, conforme o Anexo I deste Decreto:
I – formato circular com 4 cm de
diâmetro, cunhada em relevo nas cores dourada e prateada foscas, com a imagem
de Zilda Arns Neumann, ao centro, segurando uma criança;
II – inscrição Incipe puer risu cognoscere matrem (com o sorriso, começa a criança a reconhecer sua
mãe) na parte superior do círculo externo
e na parte inferior do círculo externo a inscrição “Medalha Zilda Arns Neumann”;
III – 3 (três) estrelas
na parte superior do círculo interno destacando os princípios básicos da solidariedade, do
amor ao próximo e da defesa da vida em todas as suas etapas;
IV – 3 (três) ramos de Acácia na
parte inferior do círculo interno representando o reconhecimento e a honra; e
V – fita com as cores oficiais do
Estado.
Parágrafo único. Acompanha a
Medalha o Diploma, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Os atos de concessão da Medalha serão administrados
por um Conselho composto pelos seguintes membros:
I – o Governador do Estado, seu presidente;
II – o
Vice-Governador do Estado;
III – o
Secretário de Estado da Casa Civil;
IV – o Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação; e
V – o Chefe da Casa Militar, seu secretário.
§ 1º O Conselho se reunirá
mediante convocação do seu presidente.
§ 2º As
sessões do Conselho e a preparação da solenidade de outorga da Medalha serão
secretariadas pelo Chefe da Casa Militar.
Art. 5º A outorga
da Medalha será feita por ato do Chefe do Poder Executivo estadual, por meio de
proposição ao Conselho, contendo os dados completos da pessoa ou da instituição
a ser agraciada, com a indicação dos trabalhos, ações e projetos sociais prestados
à comunidade catarinense.
Parágrafo único.
Aprovada pelo Conselho a indicação do Chefe do Poder Executivo estadual,
lavrado e publicado o ato de concessão da Medalha, o secretário do Conselho
providenciará o que for necessário à sua entrega.
Art. 6º Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo
o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7º O
Chefe da Casa Militar manterá livro de registro, rubricado pelo presidente do
Conselho, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus
dados biográficos e institucionais.
Art. 8º As despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão à conta do item orçamentário próprio da
Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC).
Art. 9º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 3.060, de 8 de março de 2010.
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de
Anunciação
ANEXO I
(A medalha,
parte integrante deste Decreto está publicada no DOE de 09/05/2012, página 02)
ANEXO II
(O diploma,
parte integrante deste Decreto está publicada no DOE de 09/05/2012, página 02)