DECRETO Nº 1.125, de 14 de agosto de 2012
Cria o Comitê Regional da Grande Florianópolis de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica criado o Comitê Regional da Grande Florianópolis de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, constituído por membros titulares e suplentes, e com representação paritária conforme o seguinte:
I – membros efetivos:
a) o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, que o presidirá;
b) 1 (um) representante técnico da SDR da Grande Florianópolis;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG);
d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca;
e) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);
f) 1 (um) representante da
Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina
(AGESAN); e
g) 1 (um) representante da
Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento (CASAN);
h) 1 (um) representante da SC Parcerias Ambiental S. A., subsidiária da SC Par; e
i) 1 (um) representante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA);
II – membros convidados:
a) 2 (dois) representantes de cada município de abrangência da SDR da Grande Florianópolis, sendo:
1. 1 (um) indicado pelo Chefe do Poder Executivo municipal; e
2. 1 (um) indicado pelo Chefe do Poder Legislativo municipal;
b) 1 (um) representante da sociedade civil organizada de cada município de abrangência da SDR da Grande Florianópolis;
IIII – membros colaboradores de órgãos governamentais ou não-governamentais, que serão convidados ou poderão requerer ingresso mediante aprovação do Comitê e posterior celebração de acordo de cooperação com o respectivo plano de trabalho.
§ 1º Os membros efetivos de que tratam as alíneas “b” a “h” do inciso I do caput serão indicados pelo titular ou dirigente do órgão ou da entidade em que se encontram lotados.
§ 2º O membro efetivo de que trata a alínea “i” do inciso I do caput será indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar dentre os militares integrantes do BPMA.
§ 3º Os representantes da sociedade civil organizada de cada município de abrangência da SDR da Grande Florianópolis que atuam na área temática dos resíduos sólidos poderão ser convidados a se reunir em fórum próprio, convocados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, por meio de edital, para eleger seus representantes titulares e suplentes, para participarem do Comitê.
§ 4º Poderão ainda ser convidados
a compor o Comitê representantes de outros órgãos e entidades atuantes na área
temática dos resíduos sólidos.
Art. 2º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis deverá editar, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do fórum próprio para eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada, portaria com a nominata dos membros do Comitê.
Art. 3º O Comitê deverá elaborar o seu regimento interno, que será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2012
Derly Massaud de Anunciação
Renato Luiz Hinnig