DECRETO Nº 1.225, de 29 de outubro de 2012
Concede dispensa, a pedido, de membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso
III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido dispensa, a pedido, ao
senhor Paulo Konder Bornhausen, RG nº 4.197.649-5 SSP/SC, CPF nº 003.221.569-04,
como membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 162, de 13 de abril
de 2011.
Florianópolis, 29 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado