DECRETO Nº 857, de 6 de março de 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização
Social, para atuar na área da Saúde, conforme prevê a Lei nº 12.929, de 2004, e alterações
posteriores, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM),
inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de março de 2012
Derly
Massaud de Anunciação
Filipe Freitas Mello
Dalmo Claro de Oliveira