DECRETO Nº 2.195, de 27 de março de 2001.
Aprova o Termo de Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e a União, representada pela Secretaria da Receita Federal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Convênio de Cooperação Técnica, que a este acompanha, em extrato,
celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF, e a União, representada pela
Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 2001.
PAULO ROBERTO BAUER
ESTADO DE SANTA
CATARINA – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEF. - EXTRATO DE CONVÊNIO. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Técnica.
PARTÍCIPES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF, e a União, representada pela
Secretaria da Receita Federal. OBJETO: Desenvolver programa de cooperação
técnico-fiscal visando ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da
fiscalização e da cobrança dos tributos federais e estaduais. PRAZO E VIGÊNCIA:
O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado a partir da data de sua
publicação. DATA: 8 de março de 2001. SIGNATÁRIOS: Antônio Carlos Vieira, pelo
Estado, e Everardo Maciel, pela Receita Federal.