DECRETO Nº 2.195, de 27 de março de 2001.

 

Aprova o Termo de Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e a União, representada pela Secretaria da Receita Federal

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio de Cooperação Técnica, que a este acompanha, em extrato, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e a União, representada pela Secretaria da Receita Federal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de março de 2001.

PAULO ROBERTO BAUER

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEF. - EXTRATO DE CONVÊNIO. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e a União, representada pela Secretaria da Receita Federal. OBJETO: Desenvolver programa de cooperação técnico-fiscal visando ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e da cobrança dos tributos federais e estaduais. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado a partir da data de sua publicação. DATA: 8 de março de 2001. SIGNATÁRIOS: Antônio Carlos Vieira, pelo Estado, e Everardo Maciel, pela Receita Federal.