DECRETO Nº 595, de 18 de outubro de 2011

 

Altera o Decreto nº 1.246, de 1º de abril de 2008, que institui o Projeto “Fortalecendo as Redes Humanas para a Saúde Integral do Servidor” e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.246, de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 3º ......................................................................

 

.....................................................................................

 

II – Grupo de Coordenação Regional: composto por servidores efetivos devidamente capacitados e validados pelo Grupo de Coordenação Central; e

III – Grupo de Multiplicadores: composto por servidores efetivos devidamente capacitados e validados pelos servidores do Grupo de Coordenação Central e Regional.

 

§ 1º Por intermédio de portaria do Secretário de Estado da Administração serão designados os membros para comporem os Grupos de Coordenação e de Coordenação Regional.

 

§ 2º Por intermédio de portaria do titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor, serão designados membros para comporem o Grupo de Multiplicadores, orientados pelo Grupo de Coordenação Regional e Central.

 

 Art. 4º Os membros dos Grupos de Coordenação Central, de Coordenação Regional e de Multiplicadores serão liberados de suas atividades funcionais pelo período de até 6 (seis) horas semanais, para executarem ou participarem das atividades relacionadas ao Programa “Fortalecendo as Redes Humanas para a Saúde Integral do Servidor” ou, quando necessário, por meio de convocação, com autorização da chefia imediata.

 

Art. 5º  .......….............................................................

 

I – ...............................................................................

 

.....................................................................................

 

h) acompanhar e avaliar a capacitação dos servidores multiplicadores por meio do Coordenador Regional;

.....................................................................................

 

II – ao Grupo de Coordenação Regional, compete:

 

a) elaborar o Plano de Ações do Programa;

b) coordenar a execução do Programa;

c) apresentar o Programa ao órgão ou entidade interessado em sua aplicação;

d) proferir palestras motivacionais no órgão ou entidade que irão implantar o Programa;

e) acompanhar e avaliar as ações do Programa por meio de reuniões periódicas;

f) divulgar o Programa em eventos da área de gestão de pessoas e saúde do servidor;

g) realizar reuniões periódicas para o reforço das práticas de Biopsicologia aos servidores multiplicadores;

h) elaborar relatórios periódicos relativos ao Programa;

i) assessorar o órgão ou entidade interessada em aplicar o Programa;

j) visitar o órgão ou entidade em que acontecem as práticas do Programa, dando suporte contínuo aos multiplicadores da região;

k) orientar as práticas, para os servidores de seu órgão ou entidade;

l) acompanhar e avaliar as ações dos servidores multiplicadores da Região, conforme as diretrizes do Grupo de Coordenação Central;

m) acompanhar continuamente os servidores multiplicadores da Região para o reforço permanente das práticas de Biopsicologia;

 

III - ao Grupo de Multiplicadores compete:

 

a) participar das reuniões dos Grupos de Coordenação Regional e Central, sempre que convidado;

b) orientar as práticas do Programa para os servidores de seu órgão ou entidade;

c) divulgar o projeto no seu órgão ou entidade;

d) motivar os servidores do seu órgão ou entidade para a prática de atividades de biopsicologia;

e) participar da atualização dos conteúdos do Programa destinado aos multiplicadores;

f) realizar atividades, em parceria com os demais grupos no seu órgão ou entidade;

g) encaminhar ao Grupo de Coordenação Regional informações sobre sua prática, para fins de relatório de avaliação do Programa; e

h) realizar as práticas do Programa em eventos do órgão ou entidade em que foi implantado.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Antonio Ceron

 Milton Martini