RESOLUÇÃO Nº 005,
de 22 de maio de 2012.
Dispõe sobre rotinas para
processamento da folha de pagamento, realização de horas-extras e outras ações
com incremento de despesas de pessoal.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº
1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art.
1º Informar aos Setoriais Centrais, Setoriais Regionais, Seccionais e Unidades
Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, que,
anualmente:
I – a Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF, Órgão Central do Sistema de Administração Financeira,
estabelecerá o cronograma de pagamento da folha de pagamento, incluído o 13º
Salário;
II – com base no disposto no
inciso anterior, a Secretaria de Estado da Administração - SEA, Órgão Central
do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, fixará o cronograma de
processamento das folhas de pagamento de cada uma de suas etapas (TESTE,
PRÉVIA, PROCESSAMENTO PARCIAL, PROCESSAMENTO DEFINITIVO).
Art. 2º Qualquer alteração
nos cronogramas de pagamento ou de processamento da folha de pagamento será
previamente comunicada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF ou pela
Secretaria de Estado da Administração - SEA, conforme o caso.
Art. 3º Os atos de nomeação,
contratação, promoção ou concessão de qualquer vantagem pecuniária, com
significativo impacto financeiro no valor da folha, serão, previamente,
submetidos à autorização do Grupo Gestor de Governo.
Parágrafo
único. Por meio de regulamentação específica serão definidas as alçadas de
valores e as respectivas autoridades competentes para autorizar as despesas de
que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Os Órgãos Setoriais,
Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema
Administrativo de Gestão de Pessoas somente
poderão realizar inclusões que impliquem aumento na folha de pagamentos após a
edição do ato administrativo ou da decisão expressa da autoridade competente,
conforme o caso.
§1º
A falta de observância da regra disposta no caput deste
artigo sujeita o responsável pela inclusão à responsabilidade funcional.
§2º
Havendo dúvidas quanto à legalidade da concessão de vantagem ao servidor, a
matéria deverá ser dirimida de forma expressa e previamente à inclusão na folha
de pagamento, pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 5º Observado o disposto
na legislação vigente, o pagamento de horário extraordinário somente será
liberado para inclusão no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SIRH e no
Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH quando autorizado
pelo Grupo Gestor de Governo, mediante justificativa de sua necessidade antes
da realização, por meio de exposição de motivos encaminhada à Secretaria de
Estado da Administração – SEA.
Parágrafo
único. As regras para realização de horário extraordinário pelos servidores
vinculados ao Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, Perícia
Oficial, Polícia Civil e Polícia Militar, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e pelo Grupo Justiça e Cidadania - Sistema Prisional e Sistema
Socioeducativo, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, serão
disciplinadas em regulamentação específica.
Art. 6º Deverá constar,
obrigatoriamente, na exposição de motivos de que trata o caput do artigo
anterior, a nominata dos servidores, o período para realização do horário
extraordinário, não podendo ser superior a 6 (seis) meses e, ainda, a
repercussão financeira mensal.
Art. 7º Em caso de dúvidas, entrar
em contato:
I – em se tratando de questões
relacionadas com a execução da folha de pagamento, com a Gerência de
Remuneração Funcional-GEREF/SEA, pelos telefones (48) 3665-1736 e 3665-1562 ou
pelo e-mail geref@sea.sc.gov.br;
II - em se tratando de questões
relacionadas com a fiscalização ou auditoria da folha de pagamento, com a
Gerência de Auditoria de Pessoal-GAPES/DIAG/SEF através do telefone (48)
3665-1698 ou e-mail gapes@sef.sc.gov.br.
Art. 8º Fica revogada
a Resolução do Grupo Gestor de Governo nº 001/2012, publicada no Diário Oficial
do Estado de 18 de janeiro de 2012.
Art. 9º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22
de maio de 2012.
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NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Fazenda |
ENIO ANDRADE BRANCO Secretário de Estado da Comunicação |
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MILTON MARTINI Secretário de Estado da Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO Procurador-Geral do Estado |
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DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Casa Civil |