DECRETO Nº 1.349, de
28 de janeiro de 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 801, de 9 de
fevereiro de 2012, que introduz as Alterações 2.925 a 2.928 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art.
1º O art. 3º
do Decreto nº 801, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928,
que produzem efeitos a contar de 1º de abril de 2013.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013