DECRETO Nº 1.746, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Nomeia integrantes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das contribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), os seguintes membros representantes:

 

I – do Poder Executivo:

 

a)   Secretaria de Estado da Educação (SED):

 

1.      titular: Djalma de Souza Coutinho; e

 

2.      suplente: Maurício Lobo;

 

b)   Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):

 

1.      titular: Graziela Luiza Meincheim; e

 

2.      suplente: Hugo Delponte Vidal;

 

c)   Secretaria de Estado da Administração (SEA):

 

1.      titular: Marcelo Eduardo Schubert; e

 

2.      suplente: Paulo César de Barros Pinto;

 

II – do Conselho Estadual de Educação (CEE):

 

a)      titular: Gilberto Borges de Sá; e

 

b)      suplente: Viegand Eger;

 

III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina:

 

a) titular: Roque Antônio Mattei; e

 

b) suplente: Altamiro Antônio Kretzer;

 

IV – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:

 

a)   titulares:

 

1.      Eunice da Silva; e

 

2.      Petynilsen Dalbello;

 

b)   suplentes:

 

1. Ângela Pereira; e

 

2. Ana Lúcia de Paula;

 

V – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:

 

a)   titulares:

 

1.Thayane Carpes; e

 

2.Daniel dos Santos Berto;

 

b)    suplentes:

 

1.      Bruna Fernanda da Silva; e

 

2.      Lyane Leonel da Silva;

 

VI – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):

 

a)      titular: Antão Antônio David; e

 

b)      suplente: Celso Vedana;

 

VII – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC):

 

a)      titular: Sandro Luiz Cifuentes; e

 

b)      suplente: Ilone Moriggi Castilho.

 

Art. 2º Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados:

 

I – o Decreto nº 501, de 16 de setembro de 2011; e

 

II – o Decreto nº 1.195, de 5 de outubro de 2012.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps