DECRETO Nº 1.746, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Nomeia integrantes do Conselho
Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das contribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de
janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem
o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), os seguintes membros representantes:
I – do Poder Executivo:
a) Secretaria de Estado da Educação
(SED):
1. titular: Djalma de Souza Coutinho; e
2. suplente: Maurício Lobo;
b) Secretaria de Estado da Fazenda
(SEF):
1. titular: Graziela Luiza Meincheim; e
2. suplente: Hugo Delponte Vidal;
c) Secretaria de Estado da
Administração (SEA):
1. titular: Marcelo Eduardo Schubert; e
2. suplente: Paulo César de Barros
Pinto;
II – do Conselho Estadual de
Educação (CEE):
a) titular: Gilberto Borges de Sá; e
b) suplente: Viegand Eger;
III – da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina:
a) titular: Roque Antônio Mattei; e
b) suplente: Altamiro Antônio
Kretzer;
IV – dos pais de alunos da Educação
Básica Pública Estadual:
a) titulares:
1. Eunice da Silva; e
2. Petynilsen Dalbello;
b) suplentes:
1. Ângela Pereira; e
2. Ana Lúcia de Paula;
V – dos estudantes da Educação
Básica Pública Estadual:
a) titulares:
1.Thayane Carpes; e
2.Daniel dos Santos Berto;
b) suplentes:
1. Bruna Fernanda da Silva; e
2. Lyane Leonel da Silva;
VI – da Federação Catarinense dos
Municípios (FECAM):
a) titular: Antão Antônio David; e
b) suplente: Celso Vedana;
VII – do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC):
a) titular: Sandro Luiz Cifuentes; e
b) suplente: Ilone Moriggi Castilho.
Art. 2º Os Conselheiros não
receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de
suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 501, de 16 de
setembro de 2011; e
II – o Decreto nº 1.195, de 5 de
outubro de 2012.
Florianópolis, 18 de setembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps