DECRETO Nº 1.813, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 1.691, de
2013, que introduz a Alteração
3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.691, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni