DECRETO Nº 1.430, DE
15 DE MARÇO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do
Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013,
excepcionalmente no dia 28 de março de 2013, quinta-feira, data de início dos
atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos
e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de
natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
15 de março de 2013
Nelson Antônio Serpa