DECRETO Nº 1.691, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

Introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.185 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. ........................................................................................

 

I – de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/99);

 

.....................................................................................................

 

Parágrafo único. ..........................................................................

 

I – na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2013.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni