DECRETO Nº 1.691, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Introduz a Alteração 3.185 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.185 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13. ........................................................................................
I – de televisão por assinatura em 50%
(cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/99);
.....................................................................................................
Parágrafo
único.
..........................................................................
I – na hipótese do inciso I
do caput deste artigo, o percentual
de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar
de 1º de novembro de 2013.
Florianópolis, 23 de agosto de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni