DECRETO Nº 1.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Prorroga prazo para execução de atividade prevista
no Decreto nº 1.876, de 2013, que dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da
administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e
contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de “Despesa de
Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 18 de dezembro de
2013, o prazo para emissão de ordens bancárias referentes aos pagamentos de
transferências voluntárias, previsto no item 12 do Anexo I do Decreto nº 1.876,
de 29 de novembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni