DECRETO No 778, de 25 de janeiro de 2012
Altera o Decreto nº 764, de 02 de janeiro de 2012, que aprova a Classificação das Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1º A Tabela 1 do Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela
1
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IDUSO |
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0 1 2 3 4 5 7 8 |
....................................................................................................... ....................................................................................................... .......................................................................................................... ....................................................................................................... ....................................................................................................... ....................................................................................................... Contrapartida de Convênios; Contrapartida de Empréstimos Internos. |
..........................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa