DECRETO No 778, de 25 de janeiro de 2012

 

Altera o Decreto nº 764, de 02 de janeiro de 2012, que aprova a Classificação das Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º A Tabela 1 do Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Tabela 1

IDUSO

0

1

2

3

4

5

7

8

.......................................................................................................

.......................................................................................................

..........................................................................................................

.......................................................................................................

.......................................................................................................

.......................................................................................................

Contrapartida de Convênios;

Contrapartida de Empréstimos Internos.

 

                          ..........................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.

                         

Florianópolis, 25 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa 

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO