DECRETO Nº 846, de 28 de fevereiro de 2012

 

Dispõe sobre a suspensão temporária e em caráter excepcional da exigência de apresentação das certidões negativas nos casos que menciona e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e o Decreto nº 051, de 14 de fevereiro de 2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 2003, e o Decreto nº 051, de 2011, para as entidades de Saúde no Estado, vinculadas aos seguintes Programas/Ações:

 

I – Programa/Ação 5858: Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz - SDR Curitibanos;

II – Programa/Ação 5859: Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen - SDR Itajaí;

III – Programa/Ação 5861: Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira - SDR Chapecó; e

IV – Programa/Ação 5862: Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo - SDR de Xanxerê.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Dalmo Claro de Oliveira