DECRETO Nº 846, de 28 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a suspensão temporária e em caráter excepcional da exigência de apresentação das certidões negativas nos casos que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que prevê o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e
o Decreto nº 051, de 14 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo
de 36 (trinta e seis) meses, a exigência de apresentação das certidões
negativas de que tratam os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de
2003, e o Decreto nº 051, de 2011, para as entidades de Saúde no Estado,
vinculadas aos seguintes Programas/Ações:
I – Programa/Ação 5858:
Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz - SDR Curitibanos;
II – Programa/Ação 5859:
Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen - SDR Itajaí;
III – Programa/Ação 5861:
Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira - SDR
Chapecó; e
IV – Programa/Ação 5862:
Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo - SDR de Xanxerê.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
fevereiro de 2012
Antonio
Ceron